Denuncia
de acções ilegais

Através da ligação nesta página, isso é possível:

  • Denuncia acções e/ou comportamentos que prejudiquem o interesse público ou a integridade da administração pública

Só podem ser comunicados os actos e/ou comportamentos de que se tenha conhecimento direto e pessoal no exercício das suas funções no local de trabalho.

NÃO podem ser comunicadas acções e/ou comportamentos que:

  • Outras pessoas afirmam saber
  • Dizem respeito à relação individual de trabalho
  • Refere-se aos interesses económicos pessoais

Todas as denúncias que aleguem possíveis danos ao interesse público ou à integridade da administração pública serão tratadas por uma pessoa especificamente autorizada pela empresa, que poderá transmitir a denúncia às autoridades judiciais.

Note-se que o CEMB não está em condições de conhecer e/ou localizar o autor da denúncia, a não ser que o próprio autor da denúncia revele a sua identidade.

É de notar que qualquer transmissão do relatório à autoridade judicial será certamente precedida de um pedido da Cemb para comunicar o nome do autor do relatório e que, mesmo neste caso, o autor do relatório tem o direito de permanecer anónimo.