Denuncia
de acções ilegais
Através da ligação nesta página, isso é possível:
- Denuncia acções e/ou comportamentos que prejudiquem o interesse público ou a integridade da administração pública
Só podem ser comunicados os actos e/ou comportamentos de que se tenha conhecimento direto e pessoal no exercício das suas funções no local de trabalho.
NÃO podem ser comunicadas acções e/ou comportamentos que:
- Outras pessoas afirmam saber
- Dizem respeito à relação individual de trabalho
- Refere-se aos interesses económicos pessoais
Todas as denúncias que aleguem possíveis danos ao interesse público ou à integridade da administração pública serão tratadas por uma pessoa especificamente autorizada pela empresa, que poderá transmitir a denúncia às autoridades judiciais.
Note-se que o CEMB não está em condições de conhecer e/ou localizar o autor da denúncia, a não ser que o próprio autor da denúncia revele a sua identidade.
É de notar que qualquer transmissão do relatório à autoridade judicial será certamente precedida de um pedido da Cemb para comunicar o nome do autor do relatório e que, mesmo neste caso, o autor do relatório tem o direito de permanecer anónimo.